quarta-feira, 4 de setembro de 2013

Pedido de reconsideração - Agravo de Instrumento - Sem efeito suspensivo.



Resumidamente, entende-se que  no caso de não haver preclusão pelo fato de a matéria objeto da decisão ser de ordem pública ou de direito indisponível, a decisão poderá ser revista pelo mesmo juiz ou tribunal superior, ex officio ou a requerimento da parte.

Importante dispor, que a interposição do pedido de reconsideração não suspende nem muito menos interrompe a fluência do prazo para o recurso formalmente previsto, apto a atacar a decisão objeto do pedido.

Assim, o prazo para interpor o agravo de instrumento começa após a publicação da decisão que se requer reconsideração e não da manifestação do pedido de reconsideração.

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